066790 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Acacio Carvalho
Processo: 066790
ACORDAO
Descritores: Filiação, Rectificação de acto do registo civil
Decisão: Provido parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00004809
Nr Documento: SJ197706070667902
Indicações Eventuais: REVISTA DOS TRIBUNAIS ANO94 PAG397. REVISTA DE LEGISLAÇÃO E JURISPRUDENCIA ANO108 PAG139.
Referência Publicação: BMJ N268 ANO1977 PAG229
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b1ae6647e9436b22802568fc003988fb
Sumário
I - O apurado que B e C nunca foram casados um com o outro, deve ser rectificado o registo de nascimento de A do qual consta que e filho legitimo daqueles. II - A rectificação deve ser feita no sentido de ficar a constar apenas que A e filho de B e C, sem qualquer referencia a legitimidade ou a ilegitimidade.