042806 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Bastos
Processo: 042806
ACORDAO
Descritores: Homicídio privilegiado, Contradição insanável da fundamentação, Medida da pena, Suspensão da execução da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00016711
Nr Documento: SJ199207080428063
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6c9200e7a92dca71802568fc003a22a4
Sumário
I - Provado que a arguida representou a morte da vítima como consequência necessária da sua actuação, que aceitou esse resultado, por lhe ser indiferente a sua produção, que agiu livre, deliberada e conscientemente e não se provou que tenha querido tirar a vida à vítima, não há contradição na fundamentação do acórdão recorrido porque uma coisa é a volição do resultado e outra, bem diferente, a volição da conduta que a arguida quis. II - Provado que a arguida foi barbara e selvaticamente tratada pela vítima, com requintes de sadismo até que, ainda bastante ferida, desesperada, passada cerca de meia hora, ao ver o seu agressor a dormir calmamente e a pistola à mão não resistiu à tentação de pegar nela, apontando à cabeça disparou 3 tiros, todos atingindo o alvo, tem de se aceitar que agiu sob o efeito do desespero e em estado emocional de grande violência. III - No entanto, considerando que ela praticou dos actos mais graves que alguém pode cometer - homicídio -, que não se provou o seu bom comportamento, mas apenas que era a primeira vez que respondia em juízo e ainda que se tratou de um acto cobarde praticado com uma pistola quando a vítima estava a dormir, a pena a aplicar deve situar-se nas proximidades do ponto médio entre os limites máximo e mínimo, ou seja, em 3 anos de prisão, suspensa por 4 anos.