0086204 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Alvaro Vasco
Processo: 0086204
ACORDAO
Descritores: Suspensão da instância
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00015093
Nr Documento: RL199306020086204
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN CODIGO PROCESSO CIVIL ANOTADO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4e876f02d2a4285c80256803000259a7
Sumário
I - A suspensão da instância só pode justificar-se quando existam os pressupostos impostos no n. 1 do art. 279 do CPC. II - A verdadeira prejudicialidade e dependência só existe quando na primeira causa se discuta, em via principal, uma questão que é essencial para a decisão da outra causa.