2821/2001 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Helder João Martins Nogueira Roque
Processo: 2821/2001
ACORDAO
Descritores: Danos não patrimoniais, Indemnização
Decisão: Revogada em parte
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC1443
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/ad8974020aa1ebf580256b2200380f91
Sumário
O montante da indemnização deve ser proporcionado à gravidade do dano, objectivamente apreciado, em função da tutela do direito, e não à luz de critérios subjectivos, tomando-se em consideração, na sua fixação, todas as regras de boa prudência, do bom senso prático, da criteriosa ponderação das realidades da vida, sem que a equidade impeça o julgador de referir o processo lógico através do qual chegou a sua liquidação.