002407 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Prazeres Pais
Processo: 002407
ACORDAO
Descritores: Bancario retornado, Ultramar, Categoria profissional, Gerente, Reclassificação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005496
Nr Documento: SJ199011070024074
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f033b062a974b504802568fc003994e2
Sumário
I - A entidade patronal que atribui ao trabalhador certa categoria profissional, ainda não institucionalizada, deve reclassifica-lo nessa categoria que venha a figurar em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, com um conteudo correspondente, no essencial, as funções que o mesmo trabalhador exercia desde aquela atribuição. II - O bancario que exercia as funções de "gerente" no Ultramar e ao qual foi ali atribuida essa categoria pelo Banco, ao regressar a Portugal, deve ser reclassificado em igual categoria ja institucionalizada, a partir do seu ingresso no estabelecimento bancario onde presta serviço.