084711 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Zeferino David Faria
Processo: 084711
ACORDAO
Descritores: Caso julgado, Inventário
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00021571
Nr Documento: SJ199401200847112
Indicações Eventuais: MANUEL ANDRADE NOÇÕES PAG289. ANTUNES VARELA MANUAL PAG714.
ROA 12-3 E 4-276.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d7bd30bc3d469ffe802568fc003a6cf2
Sumário
I - A eficácia do caso julgado apenas cobre a decisão contida na parte final da sentença, ou seja, a resposta do tribunal à pretensão do autor ou do réu. II - As questões decididas no inventário consideram-se definitivamente resolvidas, salvo se for expressamente ressalvado o direito às acções competentes. III - Na exclusão dos bens relacionados no inventário, o Juiz apenas decide se deve ou não eliminar-se a descrição, não julga a questão da propriedade.