083482 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miranda Gusmão
Processo: 083482
ACORDAO
Descritores: Processo ordinário, Juros de mora, Taxa de juro, Confissão judicial, Contestação, Impugnação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00018921
Nr Documento: SJ199305060834822
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8005a28bbf59c982802568fc003a95f8
Sumário
I - Se os Réus não contestaram o facto alegado na petição inicial sobre a taxa de juros moratórios, tal facto tem de ser considerado confessado. II - A taxa de juros moratórios é a que consta desse facto confessado.