I- Segundo a cla. 6a. do Acordo de Empresa em vigor, a Companhia Carris de Ferro de Lisboa era obrigada a manter, nas respectivas Estações, Barbearias para uso privativo do pessoal ao seu serviço, bem como dos reformados.
II- Por isso, a Carris possuía Barbearia em cada uma das suas Estações de Serviço de Santo Amaro, Arco do Cego, Miraflores, Cabo Ruivo, Pontinha e Musgueira.
III- Porém, tendo, por força do organograma de 1992,
Santo Amaro ter deixado de ser considerada Estação, por ter deixado de proceder à recolha e manutenção de veículos de transportes públicos, a Carris deixou de ter a obrigatoriedade de ali manter a funcionar a Barbearia.
IV- A circunstância de a Barbearia de Santo Amaro só ter sido encerrada cerca de seis anos após a cessação daquela Estação de Serviço não concede quaisquer direitos adquiridos aos seus trabalhadores que, tendo deixado de ali iniciar e findar o serviço, sempre poderiam utilizar as Barbearias existentes nas restantes Estações - onde, efectivamente, iniciavam e terminavam o respectivo serviço diário.
V- Também os reformados não tinham quaisquer prejuízos, pois, tendo transporte gratuito, sempre poderiam utilizar os serviços de Barbearia em qualquer uma das cinco Estações de Serviço existentes: Arco do Cego, Miraflores, Cabo Ruivo, Pontinha e Musgueira.