0221937 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Leonel Rosa
Processo: 0221937
ACORDAO
Descritores: Título de crédito, Letra, Letra de favor
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00012677
Nr Documento: RP199003200221937
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/229cc567cd760a708025686b00668808
Sumário
I - Quem assina uma letra, ainda que de favor, contrai uma obrigação cambiária, cuja relação causal é precisamente o favor prestado. II - Ainda que o portador haja tido intervenção no negócio, para tornar mais fácil e seguro o pagamento do respectivo montante ou para tornar mais fácil a circulação, nem assim se pode inferir que ele não tem o direito de exigir do favorecente tal pagamento.