Descritores:Transporte rodoviario, Prescrição, Contagem dos prazos
Sumário
I - E de prescrição o prazo designado no artigo 47, paragrafo 1, da Convenção Internacional para o Transporte de Mercadorias (C.I.M.). II - Esse prazo conta-se a partir do dia em que a mercadoria foi entregue ou posta a disposição do destinatario.
Texto
N
070492
Supremo Tribunal de Justiça•
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Sumário
I- E de prescrição o prazo designado no artigo 47, paragrafo
1, da Convenção Internacional para o Transporte de Mercadorias (C.I.M.).
II- Esse prazo conta-se a partir do dia em que a mercadoria foi entregue ou posta a disposição do destinatario.