Descritores:Condenação, Contrato de trabalho, Despedimento sem justa causa, Reintegração do trabalhador
Sumário
Se o trabalhador despedido ilicitamente não vier a optar pela indemnização por antiguidade até à sentença, só a condenação na reintegração é admissível.
Texto
N
9150352
Tribunal da Relação do Porto•
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Sumário
Se o trabalhador despedido ilicitamente não vier a optar pela indemnização por antiguidade até à sentença, só a condenação na reintegração é admissível.