016551 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 016551
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Caducidade de liquidação, Esgotos
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00040376
Nr Documento: SA219931209016551
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a31817d56b6bc0d1802568fc0039107f
Sumário
A caducidade da liquidação da taxa de esgotos invocada em sede de oposição fiscal não é de atender já que o seu atendimento implicaria a apreciação em concreto da divída exequenda, o que era proibido pelo art. 176 do CPCI e hoje pelo art. 286 do CPT.