941/98 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Serafim Alexandre
Processo: 941/98
ACORDAO
Descritores: Pedido de indemnização civil - alteração - fundamento da decisão
Meio Processual: Recurso
Nr Convencional: JTRC149/1
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/d5c1b0e8fef1b1c5802569bc005727d2
Sumário
I. A alteração do pedido só se compreende quando está virtualmente contida no pedido inicial, isto é, quando for o desenvolvimento ou a consequência do pedido primitivo. II. Para a decisão importam os factos provados, conjugados logicamente com os não pro-vados, e não os que porventura se poderiam ter provado face a elementos constantes dos autos, designadamente participação da GNR.