0075972 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Eduardo Batista
Processo: 0075972
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Depoimento de parte, Corpus, Animus, Posse
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00012361
Nr Documento: RL199306240075972
Indicações Eventuais: MOTA PINTO IN DIREITOS REAIS PAG180.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7831c3aeda4ec131802568030001d5f8
Sumário
I - O disposto na alínea c) do art. 1042 do C. P. Civil só tem aplicação se os embargos tiverem sido recebidos e não na fase de produção de prova prévia ao próprio recebimento. II - Não devem ser recebidos os embargos de terceiro (a acção de despejo) se não se comprovou que os agravantes estão a ocupar a casa com a convicção de estarem a exercer qualquer direito real próprio, ou de que são titulares de um outro direito (como o arrendamento) que lhes legitime a ocupação.