9140187 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Manuel Leitão Santos
Processo: 9140187
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidentes de trabalho, Contrato de seguro
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001544
Nr Documento: RP199105279140187
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4795708d4f6f9db98025686b00662154
Sumário
I- O seguro da responsabilidade civil por acidentes de trabalho e um seguro obrigatorio e constitui um verdadeiro contrato a favor de terceiro, que não pode defraudar o escopo de protecção aos sinistrados visado pelo legislador. II- Consequentemente, determinadas inexactidões prestadas pelo segurado não são susceptiveis de invalidar o referido contrato, desde que não sejam fraudulentas. III- Verifica-se a natureza fraudulenta dessas inexactidões quando o segurado indica a seguradora um numero de trabalhadores menor que o verdadeiro e/ou quando refere montantes salariais muito inferiores aos efectivamente pagos, ocultando, assim, deliberadamente e com o intuito de se subtrair aos premios devidos, circunstancias conhecidas com manifesta repercussão e influencia na apreciação do risco. IV- Nestes casos o seguro e nulo.