9210305 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Manuel Leitão Santos
Processo: 9210305
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Despedimento, Abuso de direito, Juros de mora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00005108
Nr Documento: RP199206299210305
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/97da9d79938f95e68025686b006652ee
Sumário
I - Verifica-se o despedimento de um trabalhador se a entidade patronal chamou esse trabalhador e outros ao escritório e após breve conversa acerca da retribuição, lhes disse para entregarem a farda pois estavam despedidos. II - Só se verifica o abuso de direito se ultrapassados forem de forma evidente ou inequívoca os limites referidos no artigo 334 do Código Civil. III - De forma alguma esses limites são ultrapassados se um trabalhador despedido sem processo disciplinar reivindica os direitos que a lei lhe confere. IV - Só há constituição em mora do devedor nas obrigações pecuniárias a partir do momento em que a dívida seja certa, líquida e exigível, a menos que a falta de liquidez lhe seja imputável.