0006311 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Araujo Cordeiro
Processo: 0006311
ACORDAO
Descritores: Caso julgado
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00018947
Nr Documento: RL199507040006311
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6de0521da928e8a4802568030002e445
Sumário
I - Se a parte tiver dúvidas sobre o sentido de determinado despacho, cabe-lhe pedir adequado esclarecimento nos termos do art. 669, alínea a), do CPC, antes de esgotado o prazo de recurso, quando não aquele despacho transita em julgado no prazo de oito dias previsto no art. 685 do mesmo Código. II - Se, posteriormente a esse trânsito, for apresentado algum requerimento a pedir esclarecimento do mesmo despacho, não renasce a problemática por este decidida, que ficou definitivamente resolvida.