0051066 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Valadas
Processo: 0051066
ACORDAO
Descritores: Locatário, Acção possessória, Esbulho
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00009320
Nr Documento: RL199306030051066
Referência Publicação: BMJ N428 ANO1993 PAG669
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5ca41498c3d21d408025680300016143
Sumário
I - O locatário não é um possuidor normal e clássico, mas "sui generis", com o direito a usar dos meios legais de defesa da posse contra simples privação da coisa, sem mais, a fim de proteger a sua posição na relação locatária. II - O arrendatário pode intentar acções possessórias contra qualquer possuidor ou esbulhador, mesmo que não tenha praticado um único acto de fruição, uso ou gozo da coisa arrendada. Possui em nome alheio a coisa arrendadada, mas em nome próprio o direito ao arrendamento.