0045716 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gaspar de Almeida
Processo: 0045716
ACORDAO
Descritores: Procedimentos cautelares, Embargo de obra nova, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00000091
Nr Documento: RP199207020045716
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/09ecc58e5f6e79af8025680300004616
Sumário
I - O processo cautelar destina-se a combater, rapidamente, o "periculum in mora" bastando-lhe por princípio o "primus bonus juris", a probalidade do direito ainda que, obviamente, com um minimo de base convincente. II - São pressupostos dos Embargos de Obra Nova: a) o direito de propriedade ou qualquer outro direito de gozo ou posse do requerente que se tenha apreendido; b) em virtude de obras, trabalho ou serviço novo; c) que lhe cause ou ameace causar prejuízos.