50/08.9TTSNT.L1-4 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Maria João Romba
Processo: 50/08.9TTSNT.L1-4
ACORDAO
Descritores: Despedimento tácito, Resolução do contrato, Ónus da prova
Sumário
I- Configura um despedimento tácito ou de facto a situação em que, após a alta subsequente a um acidente de trabalho, o trabalhador não mais consegue contactar o empregador, nem prestar trabalho, por este não colocar à sua disposição os instrumentos de trabalho. II- Nesse caso não opera a resolução pelo trabalhador que, mais de três anos depois da alta, comunica ao empregador a sua vontade de fazer cessar o contrato com base na violação de alguns dos seus direitos e garantias legais, que concretiza. III- Na resolução do contrato de trabalho pelo trabalhador, recai sobre este o ónus de provar que o empregador recebeu a comunicação da resolução. (sumário elaborado pela Relatora)
Texto
Acordam na Secção Social do Tribunal da Relação de Lisboa