0049002 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Jose Magalhães
Processo: 0049002
ACORDAO
Descritores: Questão nova, Residência permanente, Falta, Prazo
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012645
Nr Documento: RL199107040049002
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA ANTUNES VARELA IN CCIV ANOTADO V2 PAG369.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0802c17e18ffaa3b802568030001e4c4
Sumário
I - Pelos recursos só pode visar-se a modificação das decisões recorridas e não criar decisão sobre matéria nova. II - O prazo de um ano a que alude a alínea i) do n. 1 do artigo 1093 do Código Civil aplica-se apenas à desabitação e já não à falta de residência permanente.