9330483 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Judak Figueiredo
Processo: 9330483
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Elementos da infracção, Descriminalização, Danos patrimoniais, Objecto do processo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00009836
Nr Documento: RP199306099330483
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/00c34fac8bcf337a8025686b00666ac8
Sumário
I - O Assento nº 6/93 do Supremo Tribunal de Justiça, de 27/01/93, deixou em aberto a questão de índole adjectiva de saber se, não tendo sido alegado na acusação o "prejuízo patrimonial", o processo deve, mesmo assim, prosseguir ou não para julgamento. II - Sendo a acusação condição e limite do julgamento, dela hão-de constar, de forma clara e expressa, todos os elementos típicos da infracção, e, portanto, no caso em apreço ( de crime de emissão de cheque sem provisão ), também a alegação do "prejuízo patrimonial".