1651/2000 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Joaquim Cravo
Processo: 1651/2000
ACORDAO
Descritores: Casa de morada de família, Critérios de atribuição
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC01113
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/52791e269cafe21b802569cf0065d1d8
Sumário
I - Indica o artº 84º, nº2 do RAU, conjugado com o artº 1793º, nº1 do CC os factos ou índices de referência, com carácter exemplificativo e sem qualquer hierarquia para a atribuição provisória da casa de morada de família. Há que dar maior relevância à capacidade económica de ambos e os interesses dos filhos, sem esquecer a idade, estado de saúde dos cônjuges, a localização da casa e o local de trabalho deles.