1651/2000 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Joaquim Cravo
Processo: 1651/2000
ACORDAO
Descritores: Casa de morada de família, Critérios de atribuição
Sumário
I - Indica o artº 84º, nº2 do RAU, conjugado com o artº 1793º, nº1 do CC os factos ou índices de referência, com carácter exemplificativo e sem qualquer hierarquia para a atribuição provisória da casa de morada de família. Há que dar maior relevância à capacidade económica de ambos e os interesses dos filhos, sem esquecer a idade, estado de saúde dos cônjuges, a localização da casa e o local de trabalho deles.
Texto
N