9950058 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel José Caimoto Jácome
Processo: 9950058
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Perito, Impedimento, Suspeição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00026286
Nr Documento: RP199906149950058
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a29801ebab6276818025686b00673200
Sumário
I - Com a instituição de uma lista oficial de peritos para intervirem nos processos de expropriação pretendeu- -se seleccionar um determinado número de pessoas com os conhecimentos técnicos e a experiência necessários para tal função e garantir que tais pessoas a exercem com absoluta isenção. II - Com vista ao reforço da dita isenção estabeleceu-se causas de impedimento e suspeição que impeçam a formulação de laudos menos objectivos. III - As causas de impedimento são enunciadas na lei de modo taxativo e as de suspeição de modo meramente exemplificativo. IV - A circunstância de uma pessoa já ter intervindo várias vezes como perito da " Brisa " em outras avaliações e o ter feito relativamente a um empreendimento de que faz parte outra parcela ora em processo de expropriação, não constitui, só por si, fundamento de suspeição e de substituição, não sendo, só por isso, questionável a sua isenção ou imparcialidade, e não sendo, por isso, tal circunstância impeditiva de efectuar um laudo baseado em critérios absolutamente objectivos.