032907 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Ferreira Atanásio
Processo: 032907
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil extracontratual, Venda judicial, Anulação, Depósito à ordem do tribunal, Prejuízo, Nexo de causalidade
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00045859
Nr Documento: SA119960612032907
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/da115669c176513e802568fc00396319
Sumário
I - A norma do art. 890 do C.P.C. que manda publicitar a venda judicial visa assegurar a maior concorrência possível á licitação, através da sua ampla divulgação e acautelar os interesses de todos os intervenientes no processo executivo, não só do executado mas também dos eventuais arrematantes por forma a que estes não venham a ser prejudicados com a anulação de actos processuais feridos de vícios que lhe não são imputáveis. II - Verifica-se o nexo de causalidade entre a conduta ilícita dos serviços do Estado que motivaram a anulação judicial do acto de venda em processo executivo, por violação do citado normativo, e os prejuízos decorrentes da imobilização por sete meses do capital depositado pelo comprador arrematante, imputável a esses mesmos serviços. III - Anulado o acto de venda nos termos sobreditos, ficou esta sem efeito, por força do disposto no art. 909, n. 1, al. c) do C.P.C., bem como todos os actos subsequentes dele dependentes, como é o caso do depósito do preço (art. 201, n. 2, 1 parte do C.P.C.) que, por isso, perdeu a sua natureza obrigatória. IV - Na falta de outros elementos, designadamente na falta de juros contratuais ou de outro critério legal, a indemnização pelos prejuízos referidos em II deve corresponder aos juros legais sobre o capital imobilizado nos termos do art. 559 do C.Civil.