083362 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sá Couto
Processo: 083362
ACORDAO
Descritores: Macau, Terreno, Domínio privado, Usucapião, Posse
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019425
Nr Documento: SJ199306030833622
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d7863ecbc27aadcf802568fc003a586e
Sumário
I - Em matéria de direitos reais de propriedade, a necessidade de demonstração da legitimidade da posição jurídica do detentor ou possuidor deve ser feita em termos de probabilidades, traduzindo um acentuado mas, em sede de actos de posse, que a tornem preferível ao seu opositor. II - Devem ser considerados como traduzindo essa posse e obstando a que os terrenos sobre que se exerce sejam considerados como terrenos vagos, o facto de tanto o actual possuidor como o anterior possuidor desses terrenos exercerem sobre eles actos positivos de manifestação possessória, como a sua inscrição na matriz predial e, por outro lado, a nenhuns actos de subordinação feudal, como o pagamento de foros, terem sido obrigados.