446/1994 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: José Manuel de Sepúlveda Bravo Serra
Processo: 134/93
ACORDAO
Acórdão Nº: 446/1994
Secção: Constitucional - 2.ª Secção
Juízes: Guilherme da FonsecaMessias BentoLuís Nunes de AlmeidaJosé Manuel Cardoso da Costa
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19940446.html
Texto
ACÓRDÃO Nº 446/94 Proc. nº 134/93 2ª Secção Rel.: Consº Sousa e Brito Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional: No presente processo, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida B. , fazendo aplicação ao caso da declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, constante do Acórdão nº 805/93, publicado no D.R., I Série-A, de 4 de Janeiro de 1994, decide-se negar provimento ao recurso. Lisboa,8 de Junho de 1994 José Sousa e Brito Bravo Serra Fernando Alves Correia Luís Nunes de Almeida Guilherme da Fonseca Messias Bento José Manuel Cardoso da Costa