0012343 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pires Machado
Processo: 0012343
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Despejo, Arrendatário, Morte, Transferência do direito ao arrendamento
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029072
Nr Documento: RL198511140012343
Referência Publicação: CJ 1985 TV PAG86
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1e092218ca01ff0f802568030003b20c
Sumário
I - O que releva para a sucessão no arrendamento é a questão de facto - residir o parente há mais de um ano com o inquilino falecido, e não o domicílio legal daquele. II - A ausência, para efeitos de estudo, de um menor em localidade diferente daquela onde vive o progenitor, sendo uma forma de prestação de alimentos, não afecta a centralização da vida no mesmo local de residência do progenitor. III - Os factos admitidos por acordo são levados em conta na sentença final, mesmo que não tenham sido levados à especificação.