0003706 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Moreira Camilo
Processo: 0003706
ACORDAO
Descritores: Processo de inventário, Reconhecimento da dívida, Conferência de interessados, Credor, Falta, Notificação, Nulidade relativa
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00005440
Nr Documento: RL199605160003706
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/62abc46928474b9c8025680300049114
Sumário
I - Sendo determinado crédito relacionado pela cabeça-de- -casal e, posteriormente descrito, porque não impugnado, deve o mesmo ser reconhecido judicialmente no tocante à quota parte da mesma cabeça-de-casal, se, em conferência de interessados, esta o tiver aprovado e apesar da oposição do curador de menores e do MP. II - O credor que reclamou o seu crédito, em processo de inventário, e juntou procuração forense aos autos, deve ser notificado do despacho que marca a conferência de interessados; III - A omissão de tal notificação constitui nulidade secundária, suprível se não for arguida no prazo de 5 dias a contar do seu conhecimento.