96A447 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Herculano Lima
Processo: 96A447
ACORDAO
Descritores: Prodigalidade, Inabilitação, Requisitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00031152
Nr Documento: SJ199610220004471
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5c086e2cf7cdf12e802568fc003b335c
Sumário
Quando apenas se alega que o requerido recebeu um vasto património e se averigua unicamente que as suas despesas se resumem a algumas viagens ao estrangeiro, à compra de veículos automóveis e ao "vício" do tiro aos pombos, sem se demonstrar que tais despesas se mostram injustificadas e reprováveis, não podem considerar-se verificados os requisitos necessários para a aplicação da medida de inabilitação por prodigalidade que é uma medida de carácter excepcional só adequada aos casos de manifesta dissipação do património.