9050389 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Resende Rego
Processo: 9050389
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa, Incumprimento do contrato, Sinal, Restituição
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00003310
Nr Documento: RP199101179050389
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/10ab3fce792044b58025686b0066287f
Sumário
I - Se o contrato prometido se não realizar por culpa de ambas as partes, a solução e o regresso a situação anterior. II - Assim, se houve sinal passado, o promitente que o entregou tem direito a sua restituição em singelo.