0034531 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Calixto Pires
Processo: 0034531
ACORDAO
Descritores: Venda a descendentes, Ónus da prova
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00018071
Nr Documento: RL199102190034531
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fb3d0fde543ce203802568030002bab0
Sumário
I - Na acção de anulação de venda feita por uma avó a um neto, sem o consentimento de um filho da vendedora, incumbe as Réus, vendedores e compradores, a alegação e a prova de que o Autor tivera conhecimento, mais de um ano antes da propositura de acção, da celebração desse contrato. II - E incumbe-lhes, igualmente, a alegação e a prova de que o Autor deu o seu consentimento para tal venda.