O descritor "Venda a descendentes" classifica 30 acórdãos de 4 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1972 até 2018.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
– Ao recorrente que impugne a matéria de facto caberá, sob pena de rejeição imediata do recurso, indicar os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados (aos quais deve aludir na...
Se num processo de inventário são adjudicados bens imóveis em comum ao conjugue sobrevivo e a alguns filhos e a outro apenas uma quantia em dinheiro a título de tornas, não é proibida como venda de...
I - Tratando-se de um facto ligado à identificação pessoal e civil, como acontece com a filiação, de um beneficiário de uma operação financeira de uma instituição de crédito, não é possível presumir...
I - As regras do ónus da prova (art. 342.º e segs. do CC) não têm a ver com o julgamento de facto pois neste, independentemente da sua natureza constitutiva, impeditiva, modificativa ou extintiva,...
1 – Com a venda do imóvel, o proprietário transfere para o adquirente a posse que até aí detinha. 2 – Se apesar de vender o imóvel o alienante continua a usufruir do mesmo tal qual o vinha fazendo,...
1. Se no despacho saneador se afirma expressamente que se não está perante um caso de litisconsórcio necessário passivo e foi com tal fundamento que excluiu a ré R da lide, esta fundamentação tem-se...
1. A Relação pode, depois de fixada a matéria de facto, fazer a sua interpretação e esclarecimento, e extrair conclusões que, não alterando os factos provados, operem logicamente o seu...
1. Não obstante o vício resultar dos factos provados, transitado que seja em julgado o despacho do juiz da primeira instância que não admitiu o pedido superveniente de anulação do contrato de compra...
I. Nos termos do artº 221º nº1 do CC, as estipulações verbais acessórias anteriores ao documento legalmente exigido para a declaração negocial, ou contemporâneas dele, são nulas, salvo quando a razão...
I - De acordo com o estatuído nos artºs 2156º, 2159º e 2168º do Código Civil, todas as pessoas são livres de dispor dos seus bens desde que com esses actos de vontade não afectem, prejudiquem ou...
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