I- A Comissão Nacional de Descolonização, ao impor a medida de residencia fixa a um individuo, agiu fora do ambito da sua competencia, pelo que praticou uma ofensa ilicita a sua personalidade moral para os efeitos do Decreto-Lei 48051, de 21 de Novembro de 1967 (artigo 3 n. 1 e 2), o que confere a este o direito de exigir a devida reparação a pessoa responsavel (artigo 70 e
562 do Codigo Penal).
II- Se os titulares dos orgãos de uma pessoa colectiva publica actuam no desempenho das suas funções e por causa destas, o acto sera funcional e o Estado incorrera em responsabilidade por força do artigo 2, n. 1, do Decreto-Lei 48051.