0010282 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ponce Leão
Processo: 0010282
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Transmissão do arrendamento, Comunicação
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00022428
Nr Documento: RL199804300010282
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c236b7e47bedb0ca8025680300055429
Sumário
A falta de comunicação ao senhorio, no prazo de 180 dias, da morte do arrendatário, pela pessoa a quem o arrendamento se transmita, mesmo antes da entrada em vigor do RAU, não originava a caducidade daquele contrato, apenas tendo como consequência, eventualmente, uma obrigação de indemnizar o senhorio por prejuízos que este sofra por força do incumprimento daquele dever de comunicação.