0030856 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Duarte Soares
Processo: 0030856
ACORDAO
Descritores: Tribunal competente, Competência, Honorários, Acção
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00014911
Nr Documento: RL199105160030856
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/cf35ab484b8da27a802568030004924c
Sumário
I - A aplicabilidade das normas que estabelecem a competência relativa dos tribunais, ou as regras de distribuição tem de conformar-se, necessariamente, com aquelas que definem a competência absoluta. II - Assim sendo a norma do art. 76 n. 1 do CPC (acção de honorários) terá de ceder perante as dos arts. 56, 60 e 61 da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais. III - Daí que o tribunal cível seja o competente para a acção de honorários devidos por serviços prestados em processos de competência dos Tribunais de Familia.