9110693 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Almeida Silva
Processo: 9110693
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar, Recurso, Inutilidade superveniente da lide
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00002697
Nr Documento: RP199206239110693
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2856ef851d39e8958025686b00663008
Sumário
I - Tendo sido julgada sem efeito a providência cautelar ( embargo de obra nova ), cuja extenção fora deferida pelo despacho de que se agravou, esse despacho perdeu todo o valor, sendo inútil apreciar se deve manter-se ou se deve dar-se provimento ao recurso, revogando tal despacho. II - Nessas circunstâncias deve julgar-se a instância extinta por inutilidade superveniente da lide, não se conhecendo do objecto do recurso.