9320013 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Augusto Alves
Processo: 9320013
ACORDAO
Descritores: Licitação, Inventário, Tornas, Quinhão, Herança
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00009515
Nr Documento: RP199306039320013
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6d47532261d11f818025686b0066691a
Sumário
I - De acordo com o nosso direito positivo a partilha tem carácter declarativo, visando concretizar o direito a bens certos e determinados. II - Ao pedir-se a composição de um quinhão em bens licitados por outrém está ainda a tornar-se concreto um direito próprio, pois que este consiste exactamente em direito a bens e não a um crédito. III - As tornas não representam propriamente um crédito, mas sim um meio de cálculo para se poder determinar o preenchimento de quinhão dos interessados que não licitarem bens que preencha esse quinhão.