30042A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 30042A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Regularização da petição
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso opos julgados
Nr Convencional: JSTA00038519
Nr Documento: SAP1993061730042A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f23184c6b535007a802568fc0038e5e1
Sumário
Não é aplicável ao meio processual acessório da suspensão da eficácia dos actos administrativos o disposto no artigo 40, n. 1, b), do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, relativamente à regularização da petição, pois o carácter urgente desse meio processual e o ritualismo processual fixado na lei (artigos 77 e 78 do Decreto-Lei n. 267/85) desaconselham tal aplicação.