036618 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alcindo Costa
Processo: 036618
ACORDAO
Descritores: Acto de publicação obrigatória, Acto não publicado, Recurso contencioso, Ministério público, Contagem de prazo, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Minsaud - Sousa , Antonio
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINSAUD DE 1993/12/27.
Nr Convencional: JSTA00045330
Nr Documento: SA119960312036618
Data de Entrada: 20/12/1994
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/69643bc2aac633d6802568fc003935c7
Sumário
I - Não pode ser contenciosamente impugnado pelo Ministério Público, o acto administrativo sujeito a publicação imposta por lei, enquanto esse acto não for publicado e ainda que a sua execução já tenha tido início. II - O prazo para a interposição desse recurso por parte do Ministério Público, conta-se da data da publicação do acto, nos termos do n. 4 do art. 29 da LPTA.