0002974 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gomes de Noronha
Processo: 0002974
ACORDAO
Descritores: Ministério público, Contestação, Prazo, Processo
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00029251
Nr Documento: RL198407260002974
Indicações Eventuais: ARAGÃO SEIA IN CJ 1982 PAG4.
Referência Publicação: CJ 1984 TIV PAG103
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d03ea10b1877e1df802568030003e128
Sumário
Após a aprovação para ratificação pela Lei n. 65/78, de 13 de Outubro e depósito do respectivo instrumento em 9-11-78, da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, deve considerar-se revogado o disposto no n. 3 do artigo 486 do Código de Processo Civil, que permitia a prorrogação do prazo para o M. P. contestar em acção em que seja parte, face ao disposto no artigo 6-1 daquela Convenção.