I- Se um empresário autónomo cede transitóriamente um trabalhador, com o qual celebrara um contrato de trabalho, a outra empresa, não perde, por isso, a sua posição na relação contratual, pois apenas cede a prestação do trabalho.
II- Assim, se o trabalhador sofre um acidente de trabalho, a responsabilidade pelas consequências decorrentes desse acidente cabe à entidade cedente ou à respectiva seguradora se a houver.
III- Não descaracteriza o acidente o facto da vítima ter subido para um murete de cerca de 1, 20 m para descofrar um dos últimos taipais, existindo " furo em esfera " a meio da levada e em plano inferior àquele em que se encontrava, pois a vítima era um profissional experiente habituado ao perigo do trabalho executado.