9821411 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques de Castilho
Processo: 9821411
ACORDAO
Descritores: Águas públicas, Licença de utilização, Servidão de presa, Servidão de aqueduto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00026853
Nr Documento: RP199909289821411
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/52d26414d9b863fb8025686b00673623
Sumário
I - Tendo constituído direito de servidão de presa e de aqueduto sobre o prédio dos Réus para captar e fazer derivar para o seu prédio água concessionada de corrente não navegável nem flutuável, a servidão não se extingue enquanto perdurar ou se renovar o licenciamento para o uso da água, apesar de o Autor não ser proprietário da mencionada água pública nem o seu prédio ser confinante com o respectivo curso de água.