9340093 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Correia
Processo: 9340093
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Culpa exclusiva, Culpa do lesado, Peão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00007043
Nr Documento: RP199306289340093
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/851216a26fc1abb28025686b006684b8
Sumário
I - A circulação estradal sob pena de se tornar impossível, tem de se efectuar no respeito de cada condutor ou peão pelas regras de trânsito e na confiança de que igual respeito ocorrerá por parte dos outros utentes. II - Não respeita essas regras o peão que atravessa a passagem demarcada e com sinal luminoso para peões quando esse sinal não for o indicativo próprio, ou seja, não for o verde para peões. III - Esse peão é único e exclusivo culpado na produção do seu próprio atropelamento por um autocarro de passageiros se a essa violação do direito estratal faz acrescer a omissão do dever geral de prudência que lhe não permitia aventurar-se, por entre o tráfego, a caminhar por entre veículos de tal modo que só se tornou visível ao condutor do autocarro na zona da faixa " BUS ", e este circulava a uma velocidade de 15 km/h que lhe permitia parar o veículo no espaço visível que não fosse obstruído por súbitos obstáculos ou intromissões na sua linha de marcha.