9210998 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 9210998
ACORDAO
Descritores: Mútuo, Nulidade, Enriquecimento sem causa, Requisitos, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00008875
Nr Documento: RP199305069210998
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5f61a567649ab66c8025686b00666506
Sumário
I - Os poderes do julgador estão limitados pela causa de pedir e pelo pedido. II - Tendo o autor pedido a restituição da quantia mutuada, invocando como causa de pedir a nulidade do mútuo, a acção não podia proceder se não se provou a existência de mútuo algum. III - Também não podia proceder com base no enriquecimento sem causa, se este não foi invocado na petição inicial como causa de pedir, nem aí se formulou o correspondente pedido subsidiário. IV - São requisitos de enriquecimento sem causa: a) - o empobrecimento de quem fez a entrega em dinheiro; b) - o enriquecimento de quem o recebeu; c) - que tal empobrecimento tenha sido causado pelo referido enriquecimento; d) - que não haja causa alguma a justificar a referida entrega. V - Na medida em que são constitutivos do direito do autor, compete a este o ónus da prova de todos os enunciados requisitos.