0066354 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Alvaro Vasco
Processo: 0066354
ACORDAO
Descritores: Acidente in itinere, Risco específico, Risco genérico risco genérico agravado, Culpa grave, Factos impeditivos, Descaracterização de acidente
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00006573
Nr Documento: RL199111060066354
Indicações Eventuais: CRUZ DE CARVALHO IN ACIDENTES DE TRABALHO PAG27 EDIÇÃO 1980.
PPGR 1979 N35 IN BMJ N291.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f85f33a11e986d3180256803000122ac
Sumário
I - O acidente de trabalho "in itinere" para ser indemnizável tem de ter na sua origem um risco particular ou específico ou um risco genérico agravado. II - A culpa grave do sinistrado, por traduzir-se na descaracterização do acidente como de trabalho, é umfacto impeditivo do direito invocado competindo à entidade responsável o "onús probandi" dos factos integrantes da descaracterização.