0151042 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Macedo Domingues
Processo: 0151042
ACORDAO
Descritores: Compra e venda, Coisa defeituosa, Preço, Redução, Caducidade da acção
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032292
Nr Documento: RP200110290151042
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0f2bd6759226c85f80256b3b004dff78
Sumário
No caso de compra e venda de coisa defeituosa, o comprador que pretenda a manutenção do contrato e a redução do preço, em função do vício da coisa, terá que respeitar os prazos previstos nos artigos 916 ns.1 e 2 e 917 do Código Civil.