067205 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Acacio Carvalho
Processo: 067205
ACORDAO
Descritores: Fretamento de navio, Responsabilidade civil
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00004374
Nr Documento: SJ197806140672052
Referência Publicação: BMJ N278 ANO1978 PAG256
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/edd9f433d9bdd801802568fc00397f73
Sumário
No contrato de fretamento por viagem o dono da mercadoria e terceiro, não podendo exigir qualquer indemnização ao afretador uma vez que no contrato não constem clausulas integradoras da assunção da responsabilidade civil emergente do contrato de transporte titulado pelo conhecimento de carga, emitido pelo capitão do navio em representação do armador.