9831086 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Leite
Processo: 9831086
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Actualização da indemnização, Levantamento de dinheiro depositado, Cálculo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00024447
Nr Documento: RP199811269831086
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ea5d79ebbe2a81118025686b00671ed8
Sumário
I - A indemnização fixada em processo de expropriação não pode ser actualizada até à data da sentença final relativamente às quantias que o expropriado recebeu anteriormente através de levantamento do depósito efectuado pela expropriante. II - Não se destinando a actualização do valor do bem expropriado a remunerar o capital ao mesmo correspondente, deverá ter-se em conta, nessa actualização, os valores anuais, sucessivamente majorados, para aplicação dos índices publicitados pelo Instituto Nacional de Estatística, e não atender apenas à aplicação daqueles índices ao valor indemnizatório atribuído, sem qualquer majoração.