067442 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 067442
ACORDAO
Descritores: Testamento de mão comum, Lei aplicavel, Validade
Decisão: Negada a revista
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008643
Nr Documento: SJ19790314067442X
Indicações Eventuais: DIAS FERREIRA IN CODIGO CIVIL ANOTADO V4 PAG339. HENRI BATIFFOL IN DROIT INTERNATIONAL PRIVE 4 N653.
Referência Publicação: BMJ N285 ANO1979 PAG341
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a11d16a7ed2d944e802568fc0039c9c1
Sumário
I - A disposição do artigo 1753 do Codigo Civil de 1867, repetida no artigo 2181 do Codigo Civil de 1966, que proibe o testamento de mão comum, e uma regra relativa a forma do acto e não a sua substancia. II - Assim, e valido um testamento de mão comum, feito por um portugues num pais estrangeiro que admite essa especie de testamento.